Supermercado é processado em R$ 1 milhão por fraudar jornada de trabalho

Prática permite à unidade do Tatico em Águas Lindas submeter seus empregados a jornadas excessivas sem o pagamento de hora extra

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou ação contra a unidade do Supermercado Tatico estabelecido em Águas Lindas por fraude na anotação da jornada de trabalho. O MPT requer que a Justiça obrigue a empresa a manter o registro correto da jornada de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além de aplicar uma penalidade de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Conforme explica o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, responsável pelo caso, ficou comprovado, por meio de depoimento de ex-empregados, que o Tatico obrigava seus trabalhadores a adotar as seguintes condutas, todas irregulares: que batessem o cartão de ponto após o fim da jornada e voltassem ao trabalho; ou chegassem antes do início da jornada sem bater o ponto; ou registrassem o intervalo intrajornada, mesmo que não aproveitado. Os empregados relataram também que recebiam advertência caso batessem o cartão de ponto nos horários efetivamente trabalhados.

“Agindo dessa forma, é possível ao supermercado submeter seus empregados a jornadas de trabalho excessivas e contínuas, sem o devido pagamento das horas extraordinárias, o que significa mais lucro para a empresa”, afirmou Tiago.

Ainda segundo o procurador, o Tatico não se dispôs a corrigir as irregularidades constatadas, bem como a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Proteção à saúde
De acordo com a legislação, para qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, de duas horas. O objetivo desses intervalos é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Indenização
Na ação, o MPT pede, de forma liminar, que o Tatico mantenha, sem adulterações, o registro da jornada de trabalho efetivamente laborada seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O órgão também requer, no julgamento da ação, que o supermercado seja penalizado em R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, que é uma punição de caráter financeiro também e pedagógico cujo objetivo de evitar novas infrações.

 

 

 

 


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