OS é processada por contratar empregados sem realizar processo seletivo

Seleção é feita com base apenas em avaliação de currículo e entrevista individual, o que vai contra os princípios constitucionais da impessoalidade e objetividade

A não realização de processos seletivos baseados em critérios objetivos e impessoais levou o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) a ajuizar ação civil pública contra o Estado de Goiás e o Instituto Sócrates Guanaes (ISG), organização social responsável pela gestão do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT). A ação foi protocolada na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 18/08.

A partir de um inquérito civil, foi verificado que a contratação de empregados por parte do ISG para trabalhar no HDT tem sido feita, desde 2012, na absoluta maioria das vezes, com base apenas em duas etapas: análise de currículo e entrevista individual. Contudo, o contrato de gestão celebrado entre a organização social e o Estado de Goiás prevê a realização de avaliações escrita, prática e curricular.

“O Supremo Tribunal Federal exige que a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Essa é a forma encontrada para que as contratações sejam feitas de forma a não privilegiar este ou aquele indivíduo”, explicou o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro da Silva, responsável pelo caso.

Ainda segundo Marcello, foi tentado um acordo com o Estado de Goiás e o ISG, para resolver a situação de forma extrajudicial. Porém, segundo o procurador, ambas as partes se recusaram a firmar o termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT, o que levou o órgão a recorrer à Justiça do Trabalho.

Os pedidos
Na ação, o MPT requer, em caráter liminar, que o ISG deixe de contratar pessoal sem o devido processo de seleção, que deve estar de acordo com os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal de 1988. Para tanto, foi requerida que parte do regulamento de seleção aplicado pela OS seja declarada inconstitucional (Capítulo 6, alínea f, incisos IV, VI e VII).

Também liminarmente, pede que o Estado de Goiás abstenha-se de aprovar regulamentos de seleção e contratação de pessoal das OSs fundamentados em critérios subjetivos. Nesse ponto, o MPT requer, inclusive, a rescisão de contrato entre o Estado e aquelas organizações que adotem critérios não objetivos em suas seleções e contratações.

Em caráter definitivo, o MPT em Goiás requer a confirmação dos pedidos feitos em caráter liminar, sob pena de pagamento de multa por descumprimento.

 

 

 

 

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