MPT em Goiás destina bens ao Corpo de Bombeiros de Quirinópolis

Equipamentos contribuirão para o reforço operacional às atividades de salvamento, resgate e combate a incêndios

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) reverteu em uma destinação à Companhia Independente Bombeiro Militar de Quirinópolis o valor da penalização aplicada à Rio Claro Agroindustrial S/A, condenada por descumprir normas trabalhistas. O valor dos bens contabiliza o total de R$ 96.403,44.

Em solenidade realizada ontem (31), o procurador do Trabalho André Magalhães formalizou a entrega de equipamentos ao Corpo de Bombeiros de Quirinópolis. Entre os bens destinados estão quatro capacetes para combate a incêndio urbano, uma maca envelope flexível, três lanternas Fire Box 3 Led recarregáveis, dez mangueiras de combate a incêndio e 25 luvas anti-impacto.

Presente no município de Quirinópolis desde o ano de 2009, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, por meio da Companhia Independente Bombeiro Militar de Quirinópolis, iniciou o serviço operacional em 2012, já tendo realizado mais de 10 mil atendimentos nas diversas áreas de atuação. Segundo o tenente Cézar Tosta, as populações dos municípios de Quirinópolis, Gouvelândia, Inaciolândia, Paranaiguara e São Simão serão beneficiadas com a renovação e aumento da capacidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás na região.

Entenda o caso

A quantia destinada teve origem na atuação do MPT em Goiás contra a Rio Claro Agroindustrial S/A, sentenciada no ano de 2013. A empresa agroindustrial foi condenada por não registrar e remunerar corretamente as horas in itinere – tempo de transporte dos empregados ao local de trabalho –, não conceder intervalo intrajornada e pagamento de adicional para o período noturno e não enquadrar os empregados em sua devida categoria sindical. Além disso, a empresa desobedeceu à observância dos preceitos que protegem o trabalhador, inclusive a concessão de descanso semanal remunerado e de férias ao final do período concessivo.

Em 2017, a Rio Claro Agroindustrial S/A solicitou que fosse celebrado um acordo com MPT-GO e, além de assumir a obrigação de cumprir as determinações fixadas de acordo legislação trabalhista em vigor, comprometeu-se também a pagar quantia certa relativa à fixação de dano moral coletivo. A compra dos bens destinados ao Corpo de Bombeiros de Quirinópolis foi realizada com o dinheiro dessa indenização.

 

 

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