MPT contesta, em nota, projeto que altera lei dos agrotóxicos

A proposta modifica a legislação levando à ocultação dos efeitos tóxicos associados a esses produtos, incentivando o uso irregular

Brasília - A Comissão Especial sobre Defensivos Agrícolas da Câmara Federal apreciou ontem (8) à tarde o parecer do deputado federal Luiz Nishimori (PR/PR) sobre o Projeto de Lei 6299/2002 de autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP/MT).

O projeto de lei altera substancialmente a lei 7.802/1989 atingindo dispositivos fundamentais para assegurar a saúde do trabalhador. Dentre as propostas de mudança da legislação vigente encontra-se a mudança de nomenclatura de “agrotóxicos” para “produtos fitossanitários”. No meio técnico, avalia-se que a mudança do nome leve à ocultação dos efeitos tóxicos associados a esses produtos, incentivando o uso irregular e dificultando a compreensão da necessidade de transição para práticas de produção menos agressivas à saúde humana.

O processo de registro de novos agrotóxicos também passaria por mudanças significativas, caso o projeto de lei fosse aprovado. Na lei atual, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) avaliam, respectivamente, os impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Na proposta esses órgãos perderiam o poder de veto, tendo papel apenas consultivo, estando a deliberação do registro a cargo somente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A lei de 1989 também prevê que agrotóxicos que causam câncer, mutações, alterações reprodutivas, distúrbios endócrinos e malformações congênitas sejam proibidos, critério esse que vem sendo adotado pela legislação europeia desde 2009. O PL 6.299/2002 acaba com esse critério de proibição do registro, caso o risco seja considerado “aceitável”.

Os trabalhadores de toda a cadeia produtiva dos agrotóxicos seriam os mais impactados, pois estão expostos a maiores quantidades de agrotóxicos, com maior frequência e com dificuldades de no acesso a informações. Portanto, seria o grupo sob maior risco de manifestar doenças como o câncer e problemas endócrinos.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde mostra que entre 2008 e 2017 foram notificados cerca de 16.000 casos associados à exposição de trabalhadores. Nota-se que essas notificações, na sua quase totalidade estão associadas a intoxicações agudas, não contabilizando as doenças crônicas, cientificamente associadas ao uso desses produtos, e que têm maior impacto social e para a vida pessoal e familiar das vítimas.

Por essas razões, atuando fielmente com o compromisso de preservar a vida dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se contrário à aprovação do projeto de lei, reiterando a necessidade de fortalecimento das instâncias do Estado brasileiro voltadas ao aprimoramento das atividades de registro e de reavaliação de produtos tóxicos e obsoletos disponíveis no mercado brasileiro; às ações de fiscalização dos processos de produção; monitoramento de água de consumo humano e alimentos; à vigilância das populações expostas; ao diagnóstico, notificação e tratamento dos casos de intoxicação as funções de registro; à adoção de medidas de prevenção de intoxicações; ao investimento em pesquisas públicas para estudo dos impactos sobre a saúde e o meio ambiente; à transição para processos de produção de base orgânica e agroecológica.

Confira aqui  a nota técnica na íntegra. 

Fonte: Ascom PGT 

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