MPT-GO destina carro ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência

Recurso teve origem em multa aplicada por descumprimento de decisão judicial por parte de duas entidades sindicais

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) oficializou, em uma solenidade realizada na manhã de hoje (18), a destinação de um carro novo ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (CEDD). O veículo modelo Volkswagen Voyage custou R$56.608,00 e irá auxiliar na execução das atividades do grupo em todo o Estado de Goiás.

O CEDD faz parte da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, conhecida como Secretaria Cidadã, e contribui para a efetividade das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência (PcD).

Segundo o presidente do Conselho, Hebert Batista, a doação do veículo contribui para que a atuação do CEDD possa alcançar todo o Estado.  “As nossas ações pelo interior vão tanto de fiscalização, suporte e capacitação aos conselhos municipais até o apoio às instituições voltadas às PcD”, explicou.

A procuradora do Trabalho responsável pelo caso que gerou o recurso para a destinação do bem, Janilda Guimarães, afirmou que não há condições financeiras suficientes para que as políticas públicas que beneficiam as parcelas menos favorecidas da população sejam executadas. A destinação do MPT-GO poderá propiciar condições favoráveis para a melhor estruturação do CEDD, acredita ela.

Recurso

Em 2013, foi feita ao MPT-GO a denúncia de que o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Goiânia, Anápolis, Goianápolis e Teresópolis no Estado de Goiás (Sinpospetro) e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado De Goiás (Sindiposto) estariam cobrando mensalmente a contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, associados ou não.

Após o acolhimento da denúncia, o MPT-GO propôs um termo de ajustamento de conduta, mas entidades sindicais não responderam à proposta de acordo. Assim, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública para garantir que os Sindicatos em questão se absteriam de cobrar de qualquer forma, dos trabalhadores não sindicalizados, as contribuições a título de taxa de custeio.

A ação civil pública estabeleceu, também, a cobrança de multa para o caso de descumprimento da decisão judicial. Conforme foi constatado posteriormente, o Sindisposto descumpriu a obrigação fixada pela ação civil pública então foi condenado a pagar uma multa no valor de R$72 mil. Do presente valor, R$56.608,00 foram destinados à compra do veículo destinado ao CEDD.

 

 

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