Ministério do Trabalho é obrigado a corrigir falhas em seu sistema de inspeção

Erros permitiam que empresas que descumpriam a legislação trabalhista ficassem impunes. Decisão vale para todo o território nacional

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve uma importante vitória na Justiça Federal: a condenação da União, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), devido às falhas encontradas no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT). O software, utilizado pelo MTb para a organização, coordenação, avaliação e controle da inspeção do trabalho em todo o Brasil, deve ter seus erros corrigidos, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1 milhão.

Dentre as medidas determinadas na sentença expedida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás estão a definição de que nenhuma fiscalização seja encerrada sem o registro do respectivo auto de infração (salvo exceções previstas em lei) ou a lavratura do respectivo auto de infração para os casos de falta de registro de empregado, falta de anotação da carteira de trabalho e reincidência do empregador/infrator, por exemplo. A Secretaria de Inspeção do Trabalho tem o prazo de 30 dias para definir cronograma de implementação das medidas, as quais deverão ser adotadas em todo território nacional.

Antes do ajuizamento da ação civil pública, que se deu em 2015, foram realizadas reuniões com representantes do MTb para que as falhas fossem corrigidas e não fosse necessária uma intervenção judicial. Porém, segundo Meicivan Lemes Lima, procurador do Trabalho no MPT em Goiás e um dos autores da ação, houve recusa por parte do órgão federal em mudar o sistema, o que levou o MPT, e o Ministério Público Federal em litisconsorte (isto é, como coautor da ação), a recorrer ao Judiciário.

Ainda de acordo com o procurador, o objetivo principal da ação foi o combate à impunidade. “Essa situação é gravíssima, pois somente aqueles que violam a legislação é que saem ganhando, já que, além de não terem ‘custos’ com o cumprimento da lei, recebem ainda o benefício de não serem punidos”, explicou. Segundo dados do próprio MTb, o país tem prejuízo anual de R$80 bilhões com a informalidade.

A ação civil pública foi assinada pelos procuradores: Alpiniano do Prado Lopes; Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues; Carolina Marzola Hirata; Ilan Fonseca de Souza; Janilda Guimarães de Lima; Meicivan Lemes Lima; Paulo Douglas Almeida de Moraes; Raimundo Paulo dos Santos Neto; Raymundo Lima Ribeiro Junior; Suse Lane do Prado e Silva; Tiago Ranieri de Oliveira e Vanessa Patriota da Fonseca.

Acesse aqui  a sentença.

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Ministério Público do Trabalho em Goiás

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