Expedição de notificações por e-mail é regulamentada

A partir de agora, MPT notifica empresas e pessoas preferencialmente por meio eletrônico, para evitar gastos com pagamentos de postagens

Com o objetivo de reduzir custos com remessas e postagens, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que a expedição eletrônica de notificação para pessoas físicas e jurídicas se dá, a partir de agora, por meio eletrônico (e-mail). O assunto foi regulamentado pela Portaria nº 2.132/2018, da Procuradoria-Geral do Trabalho. Para acessá-la, basta clicar aqui.

 

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