Sentença proíbe organização social de contratar médicos como pessoas jurídicas

Além disso, a empresa foi condenada a pagar dano moral coletivo no valor de R$100 mil

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve sentença favorável em uma ação civil pública (ACP) que ajuizou contra a organização social (OS) Instituto de Gestão e Humanização (IGH) em 2018. A empresa gestora do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e Hospital Materno Infantil foi condenada a não contratar médicos como pessoas jurídicas (PJ) e a realizar processo seletivo para contratação de novos médicos nas unidades de saúde que administra. Além disso, pagará dano moral coletivo no valor de R$100 mil.

A OS deverá rescindir os contratos celebrados com PJs e contratar médicos como pessoas físicas no prazo de 120 dias, sob pena de multa de R$50 mil por cada mês de descumprimento da obrigação. A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Milena Costa, explica que a infração cometida pelo IGH viola princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e afronta as disposições do Direito Público e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, impede o estabelecimento do vínculo médico-paciente porque não há continuidade nos atendimentos, uma vez que os profissionais atuam nos hospitais por pouco tempo e quase sempre na forma de plantões semanais. "A realização de processo seletivo é o caminho para obtenção da moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público. Não se deve admitir processo seletivo em dissonância com tais princípios", completa Costa.

O caso

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás constatou, durante ação fiscal no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e Hospital Materno Infantil, que a OS gestora dessas unidades de saúde pública do Estado contratava PJs formadas por médicos para prestação de serviços.

Diante de tal informação, o MPT-GO propôs assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para interrupção dessa prática ilegal, entretanto, o IGH se recursou a firmar um acordo, o que justifica a proposição de ACP. A ação foi ajuizada com pedido de tutela antecipatória, que foi concedida por liminar em setembro passado. 

Segundo a juíza do Trabalho que concedeu a liminar, Tais Priscilla Ferreira, o cunho antecipatório da ação foi cedido porque a continuidade das práticas irregulares apontadas viola princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, o que coloca interesses públicos relevantes em risco.

 

----

Ministério Público do Trabalho em Goiás

Assessoria de Comunicação
Fone: (62) 3507-2713 
Facebook | Instagram

Imprimir