MPT, MPF e SRT em Goiás reiteram a necessidade de interdição do Hospital Materno Infantil

Decisão pela interdição foi unânime e baseada em estudos técnicos

O  Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), em Goiás, reiteram a necessidade de interdição do Hospital Materno Infantil (HMI). Conforme já divulgado, o Termo de Interdição (TI) do hospital foi resultado de quatro meses de minuciosa auditoria.

Decisão - as instituições citadas respeitam a decisão judicial proferida na última sexta-feira (3), e que suspendeu a interdição, mas promoverão as medidas judiciais cabíveis junto à Justiça do Trabalho. Além disso, reforçam que a decisão pela interdição do HMI foi unânime e baseada exclusivamente em estudos técnicos e pelo menor prejuízo à saúde de pacientes e trabalhadores daquela unidade hospitalar.

Repúdio - o MPT, o MPF e a SRT repudiam qualquer tentativa de associar o episódio a questões midiáticas, políticas ou ideológicas cujo objetivo principal é o de desvirtuar a atenção da sociedade para o real problema: o descaso do poder público que culminou na situação caótica em que se encontra o HMI.

Riscos de incêndio - o Sistema Nacional de Auditoria do SUS já havia fiscalizado o HMI em 2017. A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás respondeu ao SUS, em setembro daquele ano, que já havia iniciado a obra para adequação da estrutura do hospital em relação à rede de combate a incêndio. No entanto, certificou-se que o sistema de combate a incêndio do HMI continua ineficaz. A eficácia do sistema de incêndio só pode ser comprovada em situações extremas, ou seja, quando o incêndio já teve início e todas as outras medidas alternativas de segurança existentes falharam. Sendo assim, é necessário medidas alternativas, como: sistema de detecção de incêndio; sistema de alarme; botoeiras quebra vidros; portas anti chamas; paredes corta fogo etc. Más instalações elétricas contribuem para elevar o risco de incêndio, sendo que no HMI foram constatadas diversas irregularidades nessa seara, como fiação inadequada e “gambiarras”. O quadro de energia da cozinha do hospital, por exemplo, está completamente exposto e nele não há proteção adequada contra as intempéries do tempo.

Riscos biológicos - As condições precárias detectadas nos equipamentos hospitalares eleva os riscos ocupacionais. Estes estão interligados de forma sistêmica e não podem ser analisados isoladamente. As sujeiras e ferrugens na estrutura predial, no mobiliário e nos equipamentos do HMI inviabilizam os protocolos de biossegurança e contribuem para a proliferação de microrganismos, como fungos e
bactérias.

Fonte da matéria: Assessoria de Comunicação do MPF 

 

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Ministério Público do Trabalho em Goiás

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