Liminar obtida pelo MPT determina adequações no prédio e veículos da Vigilância Sanitária de Goiânia

Ação civil pública foi proposta tendo como objetivo garantir a saúde, higiene e segurança do meio ambiente de trabalho em questão

A Justiça do Trabalho concedeu, na última segunda-feira (10), uma liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) em ação civil pública (ACP) ajuizada contra o Município de Goiânia devido à constatação de irregularidades no prédio, mobiliário e frota de veículos da Diretoria de Vigilância Sanitária (VISAM). A antecipação de tutela foi concedida pelo entendimento de que o desrespeito às normas relativas ao meio ambiente de trabalho coloca em risco a saúde e segurança dos servidores do órgão.

Em setembro de 2018, o MPT-GO recebeu uma denúncia de que o edifício onde funciona a VISAM, bem como seu mobiliário e veículos, estariam em condições inadequadas. O levantamento de risco confeccionado pelo próprio departamento da Agência da Guarda Civil Metropolitana do Município de Goiânia no mesmo mês constatou problemas como telhado e paredes mofados, infestação de pombos, portas sem maçaneta, móveis sucateados e veículos com pneus carecas e furados, então, foi necessária a proposição de uma ACP.

O MPT solicitou que a VISAM realizasse 16 adequações em seu prédio, móveis e veículos, de maneira a garantir a segurança do meio ambiente de trabalho e a integridade física dos servidores. A decisão da Justiça acatou o pedido e determinou o prazo de 120 dias para que as devidas providências sejam tomadas, sob pena de multa no valor R$ 1 mil para cada obrigação descumprida. Em caso de desrespeito às determinações da liminar, o valor das multas será dobrado a cada 30 dias, até o total atendimento das exigências.

“O empregador [no caso, o Município de Goiânia] é responsável pela adoção e uso não só das medidas de caráter material ou pedagógicas, como também das medidas coletivas que visem prevenir, preservar e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e servidores”, explica o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcello Ribeiro.

 

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Ministério Público do Trabalho em Goiás

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