Centro educacional que recebeu recurso destinado pelo MPT inaugura 1ª etapa da obra de construção

Além de atender cerca de 120 crianças em Aparecida de Goiânia, lugar oferecerá aulas a refugiados e imigrantes
 
A primeira etapa da obra de construção do Centro Educacional São Juliano, construída quase totalmente a partir de uma destinação de recursos do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), foi entregue na última sexta-feira (30/08). Para marcar a ocasião, foi realizado um ato ecumênico, presidido pelo padre Rafael Magul, da Igreja São Nicolau. O MPT em Goiás foi representado pelo procurador-chefe, Tiago Ranieri, e pela procuradora regional do Trabalho Jane Araújo.
 
O Centro está localizado no Loteamento Expansul, em Aparecida de Goiânia (GO), em uma área de 3.256m2, doada pela Prefeitura do município à Sociedade Beneficente Ortodoxa de Goiás. Serão atendidas inicialmente 120 crianças da localidade, além de proporcionar o ensino de língua portuguesa e qualificação profissional a refugiados e imigrantes haitianos, venezuelanos e sírios. A pretensão é de que nos finais de semana haja no local atendimento médico, odontológico e cursos de curta duração que beneficiem a comunidade local.
 
“O MPT tem o privilégio de contribuir com a construção do Centro Educacional. Os recursos destinados têm origem numa das ações civis públicas mais antigas ajuizadas pelo MPT em Goiás, em razão da utilização de mão de obra escrava em uma usina de álcool do sul do estado. E após ser condenada a pagar uma indenização, destinamos parte dela a uma obra que vai ajudar a prevenir o trabalho infantil. Essas crianças terão todas as condições de formação saudável, para que mais tarde possam se inserir no mercado de trabalho de forma digna e qualificada”, explica Jane, responsável pela destinação da verba.
 
Os recursos
 
O valor destinado à construção teve origem em decisão proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Goiás contra uma companhia de produção de álcool sediada no estado. Após diligências, foram constatadas irregularidades que levaram à condenação da empresa.

Dentre as infrações constatadas estavam: ausência de instalações sanitárias adequadas; falta de local apropriado para a conservação de refeições; empregados transportados em condições de segurança inadequadas; falta de abrigo para a realização das refeições; equipamentos de proteção individual fornecidos de maneira insuficiente ou não adequada; alojamentos em desacordo com o prescrito por norma regulamentadora; jornadas excessivas e com irregularidade na concessão de intervalos entre elas; e descontos salariais indevidos – irregularidades essas que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo.

A companhia foi condenada a regularizar a situação, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em conciliação judicial ocorrida em agosto de 2018, ajustou-se que o pagamento se dará em 60 parcelas iguais.
 
 

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