Bens são entregues ao Corpo de Bombeiros Militar de Rio Verde e Santa Helena de Goiás

Destinação foi no valor de R$ 1 milhão

Na última sexta-feira, 18, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), representado pelo procurador do Trabalho Tiago Cabral, participou da cerimônia de entrega de bens destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Rio Verde e Santa Helena de Goiás no 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Rio Verde.

A partir de um projeto apresentado pelo 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Rio Verde e a Companhia Independente Bombeiro Militar de Santa Helena, o MPT destinou o valor de R$ 1.019.249,81 para a aquisição de novos equipamentos de trabalho.

Dentre os equipamentos estão os seguintes itens: viaturas de resgate tipo ambulância; materiais de salvamento como anéis de fita, cinto de resgate, capacete de salvamento, luvas para rapel; e materiais para atendimentos a emergências com produtos perigosos como par de botas de proteção química, luvas de borracha, megafones e roupas de proteção.

“Os bombeiros são os profissionais que incorporam a força de segurança pública do Estado para a preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo combate a incêndios investigação sobre a origem dos incêndios e conscientização da população em relação às medidas de segurança adotadas na prevenção de incêndios. Por isso, garantir a proteção deles por meio de bons equipamentos é essencial”, ressalta Tiago Cabral.

Origem do recurso

O valor de R$ 1.019.249,81 teve origem na penalização da unidade de Rio Verde da empresa BRF – Brasil Foods S/A. Após denúncias, feitas em 2011, foram constatadas irregularidades relacionadas à duração e à segurança no ambiente de trabalho. Na época, diante da gravidade dos fatos, devidamente constatada por fiscalizações da Superintendência do Trabalho em Goiás, o MPT decidiu ajuizar uma ação civil pública, para que a empresa sanasse as ilegalidades. Em seguida, a BRF e o MPT optaram por assinar um acordo judicial, pelo qual a empresa comprometeu-se a regularizar a situação e a pagar, a título de dano moral coletivo, a importância de R$ 5 milhões.

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