Decisão: cabines de pedágio não podem ter cobradores que fazem parte de grupos de risco

Medida também determinou fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho em Anápolis determinou, no dia 26/03, que a Triunfo Concebra, concessionária que administra a BR-153, afaste imediatamente do trabalho em praças de pedágio os cobradores que fazem parte do grupo de risco de contaminação pelo novo coronavírus. A decisão é uma liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPT-GO.

O grupo que deve ser afastado temporariamente das atividades é formado por: pessoas acima de 60 anos; gestantes e lactantes; portadores de doenças crônicas ou graves (hipertensão, diabetes, insuficiência cardíaca, doenças autoimunes ou doenças respiratórias); que apresentarem sinais e sintomas de gripe, enquanto perdurarem esses sintomas; e que sejam responsáveis pelos cuidados de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pelo COVID-19, desde que haja coabitação, pelo prazo de 14 dias após a pessoa ser considerada recuperada.

A decisão também determinou o fornecimento gratuito e imediato de equipamentos de proteção individual (máscara, luvas, álcool em gel) a todos os cobradores, bem como a higienização das cabines a cada três horas.

De acordo com o que foi constatado pelo MPT em Goiás, a empresa, mesmo após ter recebido uma diligência da Vigilância Sanitária, continuou exercendo normalmente a atividade de cobrança de pedágio e não disponibilizou luvas, álcool em gel e máscaras. A prática potencializa a proliferação do COVID-19, pois o cobrador pode se contaminar com cédulas e moedas infectadas e servir de vetor para a transmissão a outros condutores, ao repassar o troco.

Além das obrigações preventivas mencionadas, o MPT-GO também pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 38 milhões – requerimento que ainda será analisado. Caso o pedido de indenização seja aceito pela Justiça do Trabalho, a quantia será destinada ao custeio de ações de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

 

Imprimir