Liminar: empresa agrícola é obrigada a conceder intervalos, descansos e a não prorrogar jornada

Multa estipulada é de R$ 50 mil, caso haja desrespeito às medidas

A Fazenda Pamplona, localizada em Luziânia(GO), está obrigada, desde de 30/04, a cumprir cinco medidas que dizem respeito à duração do trabalho de seus empregados. O empreendimento, que conta com 20 mil hectares de área plantada, faz parte do grupo SLC Agrícola, gigante do agronegócio com 17 propriedades agrícolas espalhadas pelo país. A decisão, em caráter liminar, foi dada pela juíza Lívia Fátima Gondim Prego, da Vara do Trabalho de Luziânia, após ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

A fazenda tem de cumprir as seguintes medidas: concessão de um descanso semanal de 24 horas consecutivas; não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; dar intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas; conceder período mínimo de 11 onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

Se desrespeitadas, a multa estipulada é de R$ 50 mil, acrescida de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado. A possibilidade de penalização financeira tem como objetivo impedir que os danos aos direitos dos trabalhadores cessem imediatamente e, além disso, não voltem a ocorrer. Antes de recorrer à Justiça do Trabalho, o MPT em Goiás deu, em diversas ocasiões, prazo para que a empresa ajustasse a conduta – o que não foi feito.

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