Hotel de Caldas Novas deve pagar empregados em dia

Se houver desrespeito às determinações judiciais, a multa será de R$ 5 mil por trabalhador e por obrigação descumprida

 

Decisão da juíza do Trabalho Thaís Meireles Pereira, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), determinou que o Jalim Turismo Hotel LTDA, localizado em Caldas Novas, efetue o pagamento das remunerações e benefícios de seus empregados conforme no prazo legal. A decisão, do dia 29/04, foi proferida pela Vara do Trabalho de Caldas Novas.

A empresa está obrigada a pagar: os salários até o quinto dia útil de cada mês; o 13º salário até 20 de dezembro de cada ano; o adicional de férias até dois dias antes do início do gozo direito pelo trabalhador. A multa estipulada é de R$ 5 mil - por obrigação descumprida e por empregado prejudicado.

De acordo com o que consta na ação civil pública ajuizada pelo MPT em Goiás, houve várias denúncias recebidas pelo órgão, que, por sua vez, requereu - mas não foi atendido - documentos comprobatórios do pagamento em dia do salário e demais remunerações. Além disso, o depoimento do presidente do sindicato dos trabalhadores da categoria confirmou que os atrasos salariais são frequentes e se prolongam por meses, ao longo dos últimos anos, o que levou a entidade a auxiliar trabalhadores em 51 reclamações trabalhistas e a ajuizar cinco ações coletivas por falta de pagamento de verbas salariais. Há, ainda, outras ações trabalhistas individuais tramitando na Justiça do Trabalho.

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