Decisão determina que Santa Casa de Goiânia forneça EPIs a seus profissionais

Liminar obriga também a realocação dos empregados pertencentes ao grupo de risco

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia tome as medidas necessárias para proteger seus colaboradores da contaminação pelo novo coronavírus. O prazo para que a Santa Casa cumpra as obrigações é de dez dias, a contar do recebimento da notificação da decisão.

As determinações são: 1) ofertar, de forma regular e contínua, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos básicos (álcool gel, álcool 70%, hipoclorito de sódio e medicamentos próprios para COVID19, entre outros) aos seus empregados e prestadores de serviços; 2) realocar seus profissionais integrantes do grupo de risco, inclusive grávidas e lactantes, para que não mantenham contato com o público, exercendo suas tarefas de casa ou, se não for viável, que providencie seu afastamento - sem prejuízo do pagamento de salários, enquanto durar a pandemia.

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil por empregado prejudicado ou encontrado em situação irregular. A atuação do MPT-GO se deu a partir do recebimento de uma denúncia enviada pela Associação Médica Brasileira, que informou sobre o não fornecimento adequado de EPIs necessários aos empregados da instituição.

“Como a Santa Casa não encaminhou os documentos que foram requisitados e que poderiam demonstrar o cumprimento das medidas necessárias à proteção da saúde de seus empregados, tivemos de recorrer à Justiça do Trabalho”, explica a procuradora do Trabalho Janilda Lima, à frente do caso. “É inaceitável que uma instituição dedicada a cuidar da saúde não cumpra a lei e, assim, deixe de preservar a vida de seus profissionais diante do alto risco de contaminação pelo vírus”, conclui.

Atuação durante a pandemia

O MPT-GO tem atuado em sete áreas da atividade econômica para garantir que os trabalhadores tenham garantidas a saúde e a segurança em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus. São elas: call center; profissionais de saúde pública; profissionais de saúde privada; motoristas de transporte coletivo e de aplicativos; usinas de álcool; frigoríficos; e demais indústrias de atividade essencial.

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