Risco de incêndio: Justiça do Trabalho dá 30 dias para empresa comprovar cumprimento de normas de segurança

Em caso de descumprimento, as atividades poderão ser paralisadas e a multa é de R$ 2 mil por dia

 

A Vara do Trabalho de Caldas Novas determinou que a Ecoplast Indústria e Comércio de PVC LTDA, situada em Morrinhos, instale e corrija os sistemas de combate a incêndio e pânico. A liminar foi proferida ontem (02/06), pelo juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

A decisão obriga que a empresa comprove, por meio de documentos, no prazo de 30 dias, que cumpriu todas as providências, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia e da determinação de paralisação de todas as atividades.

Entre as 17 medidas a serem cumpridas estão: instalar ou manter sistema de alarme e/ou detecção de incêndio; apresentar projeto técnico correspondente à edificação, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contemplando arquitetura, incêndio e memorial descritivo; instalar ou manter sistema de iluminação de emergência; sinalizar a tubulação de incêndio aparente com a cor vermelha.

Entenda a decisão

A Ecoplast atua no processamento de produtos fabricados à base de plástico, que são altamente inflamáveis. Mesmo diante da gravidade das irregularidades constatadas após a realização de inspeções pelo Corpo de Bombeiros Militar – que chegou a lavrar um auto de infração –, a empresa não providenciou a correção da situação (normas básicas de segurança contra incêndio e pânico). Foi então necessário que o MPT recorresse à Justiça do Trabalho, para garantia do meio ambiente de trabalho seguro e, assim, seja preservada a saúde e a vida dos trabalhadores.

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