Liminar obriga município de Águas Lindas a melhorar condições de trabalho nas unidades de saúde

Decisão visa a proteger trabalhadores da saúde e, consequentemente, conter a propagação do novo coronavírus no município

A administração municipal de Águas Lindas está obrigada a ajustar diversas irregularidades encontradas em suas unidades de saúde, para que os trabalhadores tenham um meio ambiente de trabalho seguro. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Carolina de Jesus Nunes, da Vara do Trabalho de Valparaíso, no dia 19 deste mês, a partir de um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A decisão fixa multas de R$ 10 mil tanto ao prefeito quanto à Secretária de Saúde de Águas Lindas, em caso de descumprimento das obrigações definidas.

A decisão estabelece uma série de medidas a serem tomadas, tais como: apresentar, no prazo de 48 horas, a relação de insumos básicos e de equipamentos de proteção individual (EPIs) existentes nas unidades de saúde do município, para serem utilizados pelos profissionais da saúde, limpeza e vigilância; demonstrar, em cinco dias, que providenciou o fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletiva aos trabalhadores. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Caso a administração municipal comprove a necessidade de recursos financeiros para comprar os EPIs necessários, o MPT em Goiás poderá fazer destinação para ajudar na aquisição. Os valores eventualmente destinados têm origem na penalização sofrida por empresas que desrespeitaram normas trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT ajuizou a ação a partir de constatação, pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), da existência de várias irregularidades no ambiente de trabalho das unidades de saúde de Águas Lindas. Dentre elas: instalações sanitárias que não seguiam as orientações da norma regulamentadora nº 24, do Ministério da Economia; ausência de itens como lixeiras com tampa e pedal, dispensador de sabão, álcool em gel, papel toalha, copo individual ou descartável; e recepção para pacientes sem organização e sem identificação de marcas orientadoras de distanciamento, o que estava gerando aglomeração de pessoas no ambiente.

Por se tratar de uma situação grave, que demandava uma intervenção imediata, foi necessário recorrer à Justiça do Trabalho, para garantir que a saúde dos trabalhadores - e, consequentemente, da população - não continuasse sendo prejudicada. Na cidade, até o dia 18/06, havia 511 casos de COVID-19 confirmados; 93 suspeitos; e 14 óbitos.

Vale ressaltar que o inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal (CF) assegura que são direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – regra que se aplica também aos servidores públicos (art. 39, § 3º). Além disso, o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe ao empregador (também válido para a Administração Pública) o fornecimento de equipamentos que sejam eficientes para a proteção dos trabalhadores.

Imprimir