Decisão determina que Organização Social deixe de contratar médicos como pessoa jurídica no Hospital de Urgências de Trindade e Hospital de Campanha de Luziânia

Conforme decisão, a Organização Social deverá realizar processo seletivo para contratação de médicos pessoas físicas. Descumprimento gera multa de R$ 20 mil

A partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou, por meio de liminar, que o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento está proibido de contratar médicos como pessoa jurídica (PJ). A Organização Social (OS) é responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Trindade e do Hospital de Campanha de Luziânia, ambos vinculados ao Governo do Estado de Goiás. A decisão é do dia 26 deste mês.

A liminar obriga a OS a: 1) não realizar processo seletivo para contratação de médicos como PJ nos hospitais públicos que administra ou venha a administrar em Goiás, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada processo seletivo realizado na modalidade proibida; 2) realizar processo seletivo de médicos como pessoa física para trabalhar nos hospitais públicos que gere ou venha a gerir no Estado, cuja multa é de R$ 10 mil para cada médico contratado como PJ.

Entenda a situação

De acordo com o que determina a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, bem como a lei que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), os contratos de gestão celebrados entre o poder público e as OSs devem seguir o que determina o artigo 37, caput e inciso I, da Constituição Federal (CF), ou seja, a admissão de profissionais deve ser feita de forma pública, objetiva e impessoal. Nesse mesmo sentido é o disposto no art. 199, § 2º, da CF.

Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, o MPT tem atuado fortemente no combate a uma nova modalidade de desvirtuamento na contratação em hospitais públicos. Segundo a procuradora, a modalidade de contratação por PJ trata-se de apadrinhamento em funções públicas - que migrou da espécie cargo comissionado a apadrinhados políticos para a pejotização nas organizações sociais que gerem hospitais, escolas, centros culturais e esportivos, entre outras instituições públicas.

“O MPT já ajuizou ações com os esses mesmos pedidos em face de outras OSs da área da saúde como o INSTITUTO GERIR, IGH, IBGH, AGIR e INTS. Felizmente a Justiça do Trabalho tem acatado os pedidos formulados por nós", completa.

 

Imprimir