Decisão determina que Organização Social responsável por quatro hospitais públicos em Goiás contrate médicos como pessoa física

Descumprimento gera multa de até R$ 50 mil

A partir de um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar deferida em um mandado de segurança, que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) não contrate médicos como pessoa jurídica (PJ). A Organização Social (OS) é responsável pela gestão do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP), Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), Hospital Estadual de Jaraguá (HEJA) e Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime. A decisão é do dia 15 de julho.

A liminar obriga o IBGH a: 1) não realizar processo seletivo para contratação de empresas para prestar serviços médicos nos hospitais públicos que gerencia, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada seleção ocorrida; 2) providenciar a seleção para admissão de médicos como pessoas físicas, no prazo de 180 dias da decisão definitiva, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada empresa jurídica de médicos contratada.

Entenda a situação

Conforme determina a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, bem como a lei que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), os contratos de gestão celebrados entre o poder público e as OSs devem seguir o que determinam os artigos 37 (caput e inciso I) e 199 (§ 2º) da Constituição Federal, ou seja, a admissão de profissionais deve ser feita de forma pública, objetiva e impessoal.

Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo caso, o MPT tem atuado fortemente no combate a uma nova modalidade de desvirtuamento na gestão de hospitais públicos por OSs: a contratação de médicos como PJ. Segundo Milena, essa irregularidade surgiu como um novo tipo de apadrinhamento em funções públicas - que migrou da nomeação de apadrinhados políticos em cargos comissionados para a pejotização nas organizações sociais que gerem hospitais, escolas, centros culturais e esportivos, entre outras instituições públicas.

A procuradora ressalta que, ao contratar médicos como pessoa física, a transparência e o controle (de jornada, pagamento de salários) ficam garantidos, enquanto que tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por meio de PJ – o que facilita a ocorrência de situações de desvio de recursos públicos. Vale mencionar que a OS que antecedeu o IBGH na gestão do Hurso foi a Pró-Saúde, investigada no âmbito da Operação Dardanários, que apura o pagamento de propina pelos dirigentes da Pró-Saúde ao secretário licenciado do Governo de São Paulo Alexandre Baldy, em troca de influência do ex-deputado Federal na intermediação de contratos de gestão entre o Governo de Goiás à época e a OS.

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