Liminar: Prefeitura de Goiânia é obrigada a providenciar serviço de segurança em suas unidades de saúde

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 10 mil

A partir de um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou ontem (08/09) que o Município de Goiânia providencie serviço de segurança em suas unidades de saúde. A prefeitura tem 15 dias para cumprir as medidas, contados da data de intimação. Foi fixada multa de R$ 10 mil por medida descumprida em cada local em que se verificar o desrespeito às providências requeridas.

A decisão, em caráter liminar, obriga a administração municipal a: 1) providenciar serviço de segurança para as unidades de saúde da capital, de forma a cobrir todo o horário de expediente dos locais (parcial ou 24 horas); 2) adotar medidas para que o serviço seja realizado por pessoas capacitadas na função de vigilância, com treinamento adequado e em número suficiente. As determinações deverão ser comprovadas em até 20 dias, a contar do dia de recebimento de decisão.

Entenda o caso

Circulam na imprensa local várias notícias sobre casos de violência praticados contra servidores da Saúde, especialmente em relação ao atendimento de pacientes com suspeita de terem contraído o novo coronavírus. Além disso, foram feitas denúncias ao MPT em Goiás sobre o mesmo problema. Embora o órgão tenha tentando resolver a questão de forma administrativa, ou seja, sem recorrer à Justiça, as diversas tentativas de negociação com a Prefeitura de Goiânia não obtiveram êxito.

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