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Morte em silos: grupo dono de fazendas em Goiás é obrigado a fornecer ambiente de trabalho seguro para trabalhadores

Dois empregados da empresa morreram devido a acidentes de trabalho

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Vara do Trabalho de Catalão determinou que o grupo José Carlos Rampelotti cumpra uma série de obrigações para garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro a seus empregados. A decisão, em caráter liminar, é do dia 15/09 e abrange todas as propriedades rurais da companhia no Estado de Goiás. A decisão é do juiz do Trabalho Luiz Gustavo de Souza.

Algumas das determinações impostas são: implementar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural (CIPATR) em cada estabelecimento em que mantiver mais de 20 empregados contratados por prazo indeterminado; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Clique aqui para acessar a íntegra da liminar.

A decisão determina ainda que, em caso de descumprimento de qualquer obrigação, José Carlos Rampelotti deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil. A empresa tem 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação da liminar, para cumprir todas as medidas.

Histórico

Um trabalhador da empresa morreu ao cair em um buraco de colhimento de grãos de soja. O acidente ocorreu em 2016, quando o grupo não seguia a Norma Regulamentadora (NR) 33, que orienta sobre trabalho em espaços confinados. José Carlos Rampelotti regularizou parcialmente a situação somente 15 meses depois do ocorrido, já que as medidas de segurança foram aplicadas exclusivamente na Fazenda Maringá, uma das propriedades rurais do grupo.

Nesse intervalo, outro acidente de trabalho com vítima fatal aconteceu. Houve ainda um Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) e inúmeros autos de infração foram emitidos pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás.

Conforme levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no período de 2007 a 2017, o Brasil ocupa a quarta posição mundial em número de acidentes de trabalho. Especificamente em relação a mortes por soterramento em armazéns de grãos, em 2017 houve recorde de acidentes fatais no setor: 24 óbitos.

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