Trabalhadores são resgatados em condições análogas à de escravidão em Anápolis(GO)

Foram tomadas as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores sejam indenizados e retornem aos seus Estados de origem

No dia 23 deste mês, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Goiás realizou uma operação em que foram resgatados sete trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravo na obra de um dos hangares da Base Aérea de Anápolis(GO). A empresa responsável pela construção é a Shox do Brasil Construções LTDA. Acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-GO), a Justiça do Trabalho já determinou à empresa que pague as verbas rescisórias dos resgatados.

No local, o Grupo Móvel constatou, entre outras, as seguintes irregularidades: não recebiam regularmente as refeições da noite e do final de semana; em certas ocasiões, para não passarem fome, tinham de comer insetos com farinha; foram arregimentados de outros Estados e ainda não haviam recebido salário, sendo que estavam há quase um mês trabalhando; não havia geladeira, fogão e água potável.

O alojamento chegou a abrigar 25 homens. Diante das condições degradantes de trabalho, dezoito decidiram retornar aos seus locais de origem. Os sete resgatados estão alojados em um hotel dacidade, aguardando que a Shox pague as rescisões, que somam aproximadamente R$ 23 mil, e o retorno para seus estados de origem. A decisão obriga a construtora a quitar os débitos em 72 horas, contadas da ciência da decisão.

Empreiteira

Diante da resistência da Shox em efetuar os pagamentos devidos, o MPT em Goiás ajuizou uma ação (Tutela de Urgência) para que a Justiça do Trabalho obrigasse a construtora a quitar as dívidas e os trabalhadores possam retornar para suas casas com seus direitos quitados.

O resgate não tem a ver com as atividades da Base Aérea, pois a situação degradante foi verificada numa das obras de construção de um hangar, efetuadas pela empreiteira Shox. Ou seja, não há relação com o comando da guarnição.
A obra foi embargada e o alojamento, interditado, já que foram constatadas também diversas irregularidades em relação à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho (risco de choque elétrico, perfuração, queda, etc).

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidas a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É considerado crime, pode gerar multa e pena de prisão de até oito anos.

O Grupo Móvel que efetuou o resgate é composto por uma procuradora do Trabalho, auditores-fiscais do Trabalho e policiais rodoviários federais.

 

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