Organizações Sociais na área da saúde: MPT em Goiás obtém decisão que determina contratação de profissionais da Saúde como pessoa física no HUGO e Hospital de Campanha de Itumbiara

Caso descumprida, multa pode chegar a R$ 50 mil por processo seletivo irregular

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) deve admitir profissionais de saúde como pessoa física, e não como pessoa jurídica (PJ). A Organização Social (OS) é a responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e do Hospital de Campanha de Itumbiara. A decisão foi dada ontem (17/12).

A liminar determina que o INTS: 1) deixe imediatamente de realizar processo seletivo para contratação de profissionais de Saúde como PJ nos hospitais públicos que gerencia, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame iniciado após a intimação da decisão; 2) realize processo seletivo para admissão de profissionais da Saúde como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada contratação irregular.

Entenda o caso

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, o MPT tem atuado fortemente no combate a uma nova modalidade de desvirtuamento nas contratações na gestão de hospitais públicos por OS: a contratação de profissionais de Saúde como PJ.

Segundo Milena, essa irregularidade surgiu como um novo tipo de apadrinhamento em funções públicas - que migrou da nomeação de apadrinhados políticos em cargos comissionados para a pejotização nas organizações sociais que gerem hospitais, escolas, centros culturais e esportivos, entre outras instituições públicas.

A procuradora ressalta que, ao contratar profissionais da saúde como pessoa física, a transparência e o controle (de jornada, pagamento de salários) ficam garantidos, enquanto que tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por meio de PJ – o que facilita a ocorrência de situações de desvio de recursos públicos.

A liminar deferida pela Justiça do Trabalho envolve a regularização da contratação de enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, odontólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, técnicos de farmácia, técnicos em radiologia, biomédicos, psicólogos, nutricionistas clínicos, entre outros.

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