Decisões obrigam contratação de profissionais da Saúde como pessoa física em hospitais geridos por OSs

MPT em Goiás tem atuado fortemente no combate a essa irregularidade trabalhista

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve na Justiça do Trabalho duas importantes decisões que dizem respeito à constante prática, por parte de Organizações Sociais que gerem hospitais públicos, de contratar profissionais de saúde como pessoa jurídica. As liminares, dadas em janeiro deste ano, obrigam as instituições a admitirem profissionais como pessoa física.

As decisões valem para as seguintes entidades: Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), responsável pelo Hospital de Urgências de Trindade e os Hospitais de Campanha de São Luís dos Montes Belos e de Formosa; Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que gere o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia, Hospital de Urgência da Região Sudoeste, Hospital Estadual de Jaraguá e Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis.

Para o Imed, a liminar determina que: 1) não realize processo seletivo para contratação de profissionais médicos como pessoa jurídica nos hospitais públicos sob sua responsabilidade, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada contratação irregular; realize processo seletivo para a contratação de médicos como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada contratação irregular.

Quanto IBGH, as obrigações são: 1) deixe imediatamente de realizar processo seletivo para contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica nos hospitais públicos que gerencia, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame iniciado após a intimação da decisão; 2) realize processo seletivo para admissão de profissionais da Saúde como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada contratação irregular.

Decisão semelhante

No final do ano passado, o MPT-GO conseguiu outra liminar, dessa vez em face do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e do Hospital de Campanha de Itumbiara. A decisão também determina que a contratação de profissionais seja como pessoa física.

Falta de transparência

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento das ações, o MPT tem atuado fortemente no combate à contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica. “Ao contratar profissionais da saúde como pessoa física, há uma maior transparência no gasto de recursos públicos, enquanto que tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por pessoa jurídica – o que facilita, por exemplo, o desvio de dinheiro público ou o apadrinhamento político”, explica Milena.

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