Decisão obriga Organização Social a expedir CATs quando trabalhadores se contaminarem com Covid-19

Medida visa a garantir condições de trabalho mais seguras aos profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia

O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), Organização Social responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), deve expedir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) sempre que um trabalhador do hospital se contaminar com a Covid-19. O cumprimento dessa exigência legal foi um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) à Justiça do Trabalho, que acatou a solicitação. A decisão, em caráter liminar, é do dia 18 deste mês.

Conforme a liminar, o INTS deve expedir CATs tanto para os trabalhadores que contraíram o novo Coronavírus quanto para aqueles que estejam com sintomas, dispensada a comprovação de nexo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação vale também para os terceirizados da OS e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que prestam serviço ao INTS. Além disso, o Instituto deve informar à Justiça todas as CATs emitidas em até 48 horas após a emissão, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada comunicação não efetivada dentro do prazo.

Entenda o caso

De acordo com uma denúncia feita ao MPT em Goiás no início deste mês, a OS estaria se recusando a preencher os CATs para trabalhadores contaminados pela COVID-19, mesmo diante do surto da doença ocorrido recentemente no Hugo. O fato foi comprovado pelo órgão, que, diante da recusa do INTS em resolver a situação, decidiu ajuizar uma ação para que o problema fosse resolvido urgentemente.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a infecção pelo novo Coronavírus pode ser considerada doença ocupacional. E de acordo com o art. 21, III, da Lei nº 8.213/91, a contaminação do empregado no exercício de sua atividade equivale a um acidente de trabalho. Ainda segundo o artigo 22 da mesma lei, as empresas estão obrigadas a expedir CATs sempre que acontecer um acidente de trabalho.

Conforme consta da liminar, “É fato notório que os profissionais da área de Saúde têm atuado na linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil, sendo de extrema relevância preservar as condições dignas de trabalho destes profissionais.”

 

 

 

 

 

 

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