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Sentença: Organização Social responsável por quatro hospitais públicos em Goiás deve contratar médicos por meio de processo seletivo para pessoa física

Profissionais têm sido admitidos como pessoa jurídica, o que prejudica a transparência e a impessoalidade

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) realize seleção para admitir médicos como pessoa física, e não como pessoa jurídica. A Organização Social (OS) é responsável pela gestão de quatro hospitais públicos no Estado. A sentença foi dada no dia 09/04 e vale também para qualquer outra unidade de saúde que a OS venha a administrar em Goiás.

A decisão obriga que o IBGH: 1) deixe imediatamente de realizar processo seletivo para contratação de médicos como pessoa jurídica nos hospitais públicos que administra, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame iniciado após a intimação da decisão, exceto quando houver autorização expressa de subcontratação no contrato de gestão; 2) realize processo seletivo para admissão de médicos como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada contratação irregular; 3) rescinda os contratos celebrados com pessoas jurídicas de médicos no prazo de 240 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada mês de desobediência.

A OS gere o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP), o Hospital de Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (Hurso), o Hospital Estadual de Jaraguá (HEJA) e o Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ).

Entenda o caso

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, o MPT tem atuado fortemente no combate a uma nova modalidade de desvirtuamento nas contratações feitas por OS que gerem hospitais públicos: a contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica.

Milena ressalta que, ao contratar dessa forma, a transparência, a impessoalidade e o controle (jornada, pagamento de salários) ficam garantidos, enquanto que tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por meio de pessoa jurídica – o que possibilita o desvio de recursos públicos, apadrinhamento nas admissões, entre outras irregularidades.

 

 

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