Liminar obriga MTE a corrigir falhas em seu sistema de inspeção

Decisão, que vale para todo o território nacional, impede que fiscalizações sejam concluídas sem aplicação de penalidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás conseguiu na Justiça liminar que obriga o Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) a corrigir as falhas do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), utilizado para organização, coordenação, avaliação e controle da inspeção laboral. A determinação é da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) e tem validade para todo o País. O descumprimento da ordem pode gerar multa de R$ 1 milhão.

De acordo com o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, um dos autores da ação, a proposição da ação civil pública (ACP) foi necessária para que, no SFIT, as vistorias sejam concluídas com a aplicação de penalidades a empregadores que desrespeitaram leis trabalhistas.

Segundo Meicivan, atualmente o SFIT não obriga o auditor-fiscal do Trabalho a seguir, ao término de uma fiscalização, as determinações previstas na legislação para a aplicação das devidas penalidades administrativas. Foi constatado que várias inspeções foram concluídas sem as providências cabíveis. Em certos casos - como o da falta de registro de empregados e/ou assinatura da carteira de trabalho - a omissão no sistema chegou a cerca de 80%.

Multa de R$ 1 milhão
Por causa dessas falhas, o justiça do Trabalho determinou que o MTE cumpra, em âmbito nacional, todas as obrigações requeridas pelo MPT na ação civil pública, sob pena de multa de R$ 1 milhão por mês. A decisão também fixou prazo de 30 dias para que o órgão apresente um cronograma de implementação das medidas de adequação, que não poderá ultrapassar seis meses de duração. Caso descumpra o cronograma, a penalidade é de R$ 20 mil por mês, até o efetivação das adequações.

 

 

 

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