Justiça obriga Heinz a comunicar acidentes de trabalho

Escrito por Assessoria de Comunicação em .

Empresa foi processada pelo MPT por não informar 140 acidentes ocorridos durante dois anos

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que a Heinz Brasil S.A., fabricante da marca de alimentos que leva o mesmo nome, deve comunicar todos os acidentes de trabalho que aconteceram nas suas dependências e adotar medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho. A decisão, em caráter liminar, foi dada pela 4º Vara do Trabalho de Anápolis (GO). Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 5 mil por empregado prejudicado.

Em novembro de 2014, a Procuradoria do Trabalho no Município de Anápolis recebeu denúncia relatando que a Heinz Brasil S.A, sediada em Nerópolis (GO), estava com elevado número de acidentes de trabalho em sua linha de produção e que não vinha emitindo as devidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, que é um procedimento obrigatório por parte de todo empregador.

Após analisar os registros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, constatou-se que aconteceram, entre 2013 e 2014, 159 acidentes de trabalhos. Porém, foi verificado que a Heinz emitiu somente 19 CATs, e a maioria fora do prazo, que deve ser de até 24 horas após o ocorrido.

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Meicivan Lemes Lima, “ao não emitir a CAT, a empresa gerou lesões à ordem jurídica nos mais diversos ramos: trabalhista, previdenciário, criminal e tributário. Nesse caso, além de desrespeitar os direitos dos trabalhadores, ela deixa de recolher devidamente os tributos”.

Recusa - Ainda segundo Meicivan, foi proposto à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando sanar as irregularidades constatadas. “Mas, diante da recusa da Heinz, foi necessário recorrer à Justiça, para que ela ofereça aos seus empregados um ambiente de trabalho adequado e seguro”, afirmou o procurador. Pela decisão, se a fabricante deixar de emitir CATs e não considerar efetivamente as questões relativas à saúde do trabalhador, pagará multa de R$ 5 mil por cada funcionário prejudicado.

 

 

 

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