Clube de futebol mantinha adolescentes em condições de trabalho degradantes

Escrito por Assessoria de Comunicação em .

MPT fez operação para resgatar 30 atletas no Santa Bárbara Futebol Clube, no interior de Goiás

Trinta atletas, dez deles adolescentes, foram encontrados em condições degradantes de trabalho no clube de futebol do município de Santa Bárbara de Goiás, a cerca de 60 quilômetros de Goiânia(GO). Todos estavam alojados em uma casa de três quartos, com banheiros precários, e não recebiam bolsa ou contraprestação financeira. A operação de resgate foi realizada ontem (23) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás e Polícia Rodoviária Federal.


De acordo com os procuradores do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira e Cirêni Batista Ribeiro, o Santa Bárbara Futebol Clube não mantinha nenhum contrato de formação profissional com os atletas, o que contraria o disposto na Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé. Além de não pagar bolsa ou contraprestação financeira, o Clube cobrava aproximadamente R$ 400 de cada adolescente, a título de reembolso de despesas. Ainda segundo os procuradores, todos os adolescentes estavam fora da escola desde o início do ano letivo e a maioria não tinha procuração legal dos pais ou responsáveis para estar ali.


Medidas adotadas
Após a operação de resgate, o Santa Bárbara Futebol Clube assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com previsão de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Conforme Tiago, estão sendo investigados também o técnico do time, que fugiu antes da operação, e a Prefeitura de Santa Bárbara de Goiás. As verbas trabalhistas dos trinta atletas foram calculadas e pagas hoje (24). Os dez adolescentes retornaram aos seus estados de origem, já que o clube não pôde formalizar o contrato de formação profissional e nem pagar bolsa ou contraprestação financeira.

 

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho em Goiás
Fones: (62) 3507-2713 / 9143-7131
E-mail: prt18.ascom@mpt.gov.br
www.prt18.mpt.gov.br

Imprimir