MPT firma acordo com Município de Goianésia

Escrito por Super User em .

O objetivo da medida é garantir a proteção das crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil no município.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Goianésia, visando a implantação de políticas públicas para combate ao trabalho infantil no Município. A medida é decorrência de série de diligências efetuadas no Município, no período de 07 a 10 de abril deste ano, no contexto de implementação do Projeto Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil, da Coordenadoria de Infância do MPT (Coordinfância), comandada no estado pelo procurador Tiago Ranieri de Oliveira.

A operação também contou com a participação dos Procuradores do Trabalho Meicivan Lemes Lima e Suse Lane do Prado e Silva, e com o apoio de equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal. Concluiu-se pela operação que a rede de proteção ao trabalho infantil estava desarticulada, especificamente na atuação preventiva, tanto que em um único dia constatou-se mais de 60 focos de trabalho infantil. Com o encerramento da operação a prefeitura de Goianésia firmou Termo de Ajustamento de Conduta com objetivo de articulação e fortalecimento dessa rede de proteção.

Pelo acordo o Município de Goianésia-GO "se comprometeu, pelo prazo de 6 meses, a diagnosticar os casos de trabalho infantil no município, bem como realizar, pelo menos duas vezes por mês, em parceria com as entidades da sociedade civil e demais entes ou órgãos públicos atores da rede de proteção ao trabalho infantil (Conselho Tutelar e outros), ações de busca ativa, voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho", afirmou o coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança de do Adolescente (Coordinfância), Tiago Ranieri de Oliveira.

Fiscalização

O Ministério Público do Trabalho fiscalizará o cumprimento do acordo firmado e, em caso de descumprimento, o Município será condenado a multa diária no valor de R$ 500, reversível ao Fundo da Criança e do Adolescente municipal, estatal ou nacional.

 

 

Imprimir