Liminar: Organização Social responsável por dois hospitais públicos em Goiás deve contratar profissionais de Saúde como pessoa física

Em caso de descumprimento, multa pode chegar a R$ 50 mil

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve na Justiça do Trabalho mais uma importante decisão em relação à constante prática, por parte de Organizações Sociais (OS) que gerem hospitais públicos, de contratar profissionais de Saúde como pessoa jurídica. Desta vez, a liminar foi dada em face do Instituto Sócrates Guanaes (ISG), responsável pela gestão do Hospital de Doenças Tropicais e Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL).

A decisão determina que o ISG: 1) realize, dentro de até 60 dias, processo seletivo para contratação de profissionais de Saúde como pessoa física nos hospitais públicos goianos sob sua responsabilidade, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame feito de forma irregular; 2) proibição imediata de novas contratações de pessoas jurídicas formadas por profissionais de Saúde, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada por cada contratação irregular. As determinações valem para as atuais e as eventuais unidades de Saúde pública que a organização venha a administrar no Estado.

Insistente desrespeito às normas trabalhistas

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, o MPT tem atuado fortemente no combate à contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica. “Ao contratá-los como pessoa física, há uma maior transparência no gasto de recursos públicos, sendo que tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por pessoa jurídica – o que facilita, por exemplo, o desvio de dinheiro público ou o apadrinhamento político nas contratações”, explica.

Milena frisa ainda que o MPT em Goiás tem conseguido, desde 2019, decisões liminares e sentenças que obrigam OS a contratar trabalhadores de Saúde da maneira correta, ou seja, como pessoa física – condição essencial para que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam devidamente pagos e/ou recolhidos. “É a extrema precarização. Se um enfermeiro é contaminado pela Covid enquanto trabalha, ele vai para casa e, enquanto se recupera, não recebe nada”, esclarece.

 

 

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