Sentença: Organização Social deve contratar profissionais de Saúde por meio de processo seletivo para pessoa física

Trabalhadores eram admitidos como pessoa jurídica, o que prejudica a transparência e a impessoalidade

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) realize seleção para admitir profissionais de Saúde como pessoa física, e não como pessoa jurídica. A Organização Social (OS) era responsável, até 2021, pela gestão Hospital de Urgências de Goiânia e do Hospital de Campanha de Itumbiara e continua habilitada pelo Governo de Goiás para atuar no estado. A sentença foi dada no dia 22/11.

A decisão obriga que o INTS: 1) deixe de realizar processo seletivo para contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais de saúde (exceto médicos) para trabalho nos hospitais públicos pelos quais venha a ser responsável em Goiás, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada certame realizado de forma irregular; 2) realize processo seletivo para admissão de profissionais de Saúde (exceto médicos) como pessoa física nas unidades de Saúde que venha a administrar no estado, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada empresa jurídica que venha a ser contratada.

Pelas irregularidades cometidas, o INTS foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo. Contudo, a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso, informa que recorrerá para tentar aumentar o valor da penalização em razão do grande número de profissionais de Saúde prejudicados pelo fato de a OS não ter aberto processo seletivo voltado para pessoa física.

Transparência

“A seleção de pessoal deve ser feita de forma pública, objetiva e impessoal. Porém, foi realizada entre pessoas jurídicas, o que não permite uma real avaliação quanto à capacidade técnica, conforme determina a Constituição Federal”, ressalta Milena.

A procuradora explica ainda que, ao contratar profissionais de Saúde como pessoa física, a transparência, a impessoalidade e o controle (de jornada, pagamento de salários, etc) ficam garantidos, enquanto tais dados são difíceis de serem obtidos quando a contratação se dá por meio de pessoa jurídica – o que possibilita, por exemplo, o desvio de recursos públicos, o apadrinhamento nas admissões (falta de impessoalidade), entre outras irregularidades.

 

Clique aqui para ler a sentença na íntegra. 

 

Imprimir