Falsa cooperativa de profissionais de Saúde é condenada em R$ 1 milhão

Desvirtuamento do cooperativismo leva à precarização do trabalho, além de suprimir direitos

Sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) determinou que a Cooperativa de Enfermagem de Saúde do Estado de Goiás (Multicare) e três de seus dirigentes parem de fraudar a legislação trabalhista por meio da associação de trabalhadores da área de Saúde para atuar como falsos cooperados. A decisão, do dia 16/12, também condenou a Multicare a pagar R$ 1 milhão para reparar os danos trabalhistas causados.

A cooperativa está proibida de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de Saúde para trabalho em hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), clínicas/hospitais privados ou empresas de serviços de saúde de forma geral, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada trabalhador cooperado em atividade.

Determinou-se ainda que, em 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, devem ser rescindidos os contratos com pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado para trabalho de cooperados em hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), clínicas/hospitais privados ou empresas de serviços de saúde de forma geral. A multa mensal é de R$ 50 mil para cada contrato mantido de forma irregular.

A sentença também proíbe que três de seus dirigentes (Cícero Vanderley Santos Oliveira, Diogo Oliveira Coimbra e Alexandre Gomes da Costa) fundem, criem, gerenciem e administrem ou participem de sociedade cooperativa forneça e faça a intermediação de mão de obra e cujas atividades não estejam previstas nos artigos 4º da lei n.º 5.764 /1971 e 5º da lei n.º 12.690/2012.

Precarização

Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo caso, os trabalhadores, apesar de estarem formalmente na condição de sócios, não participavam de nenhuma decisão da cooperativa.

“Os profissionais de Saúde vinculados à Multicare trabalhavam na verdade como empregados, e não como sócios. Essa fraude traz muitos prejuízos aos trabalhadores, como o não pagamento de direitos trabalhistas e o não recolhimento de direitos previdenciários. É a precarização das relações de trabalho”, esclarece.

 

 

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