Nutriza é acionada por descumprir acordo

Escrito por Assessoria de Comunicação em .

Unidade da empresa em Pires do Rio não respeitou dez cláusulas do TAC firmado com MPT, que calculou multa de R$ 752 mil

O não cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Nutriza Agroindustrial de Alimentos levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás a requerer na Justiça do Trabalho que a empresa pague multa no valor de R$ 752 mil. O pedido foi protocolado no dia 26/07, na Vara do Trabalho de Pires do Rio.

Conforme relatório de perícia realizada em maio deste ano, foi constatado que a unidade da Nutriza no município de Pires do Rio deixou de cumprir dez cláusulas do acordo assinado com o MPT em janeiro de 2015. O documento aponta que a empresa, em relação à saúde e segurança de seus empregados, resolveu parcialmente ou não resolveu o que havia sido acordado.

“O intuito do TAC foi justamente sanar as irregularidades, principalmente as mais graves e urgentes, que são as de saúde e segurança no trabalho. Porém, não foi isso o que averiguamos”, afirmou o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, responsável pelo caso.

Tiago explica que quando há a constatação do descumprimento, a medida adequada é recorrer ao Judiciário, para que a empresa seja obrigada a cumprir o acordado e, além disso, a pagar a multa por ter desrespeitado o TAC.

Se a Vara do Trabalho de Pires do Rio aceitar totalmente os pedidos feitos pelo MPT, a Nutriza, que atua na produção de carne de frango, pagará multa no valor de R$ 752 mil, que serão revertidos a entidades assistenciais.

Entenda o caso

Em 2014, a mesma unidade da empresa foi processada pelo MPT por terceirização ilegal. Procurando por uma conciliação, em 2015 Nutriza decidiu assinar um acordo judicial com o órgão, pelo qual se comprometeu a não terceirizar sua atividade-fim e também a ajustar as condições de saúde e segurança do seu ambiente de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 


Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho em Goiás
Fones: (62) 3507-2713 / 9 9143-7131
E-mail: prt18.ascom@mpt.mp.br

 

Imprimir