MPT em Goiás obtém condenação do TRT contra Consórcio Aterpa

Valor da indenização requerida pelo MPT é de R$ 600 mil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região determinou que o Consórcio Aterpa, do ramo da construção civil, cumpra todas as obrigações trabalhistas exigidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás e pague indenização por danos morais coletivos e concorrência desleal (dumping social) no valor de R$ 600 mil.

O MPT propôs ação civil pública contra o Consórcio Aterpa M. Martins – Ebate após fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em que foram constatadas várias irregularidades. Diante da impossibilidade de adequar a conduta irregular do Consórcio por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), foi necessário recorrer a medidas judiciais.

O Consórcio Aterpa M. Martins – Ebate já havia sido condenado pela justiça do Trabalho, em maio deste ano, mas recorreu ao TRT, para que o valor da multa fosse diminuído. O Tribunal porém, concordou com a indenização e as obrigações de fazer a não fazer requeridas pelo MPT e penalizou a empresa.

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