Grupo econômico de Caldas Novas é obrigado a parar de fraudar relação de trabalho

Em caso de desobediência, multa será de R$ 50 mil

O juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da Vara do Trabalho de Caldas Novas, determinou, por meio de liminar, que Araújo & Godoy Construtora, Incorporadora e Participações LTDA e Mônica Godoy de Lima Lemes se abstenham de fraudar relações de trabalho. A decisão foi dada no dia 14 deste mês e prevê multa em caso de descumprimento. A decisão se deu a partir de um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

O grupo econômico, situado em Caldas Novas (GO), está obrigado a: deixar de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, autônomo ou qualquer outro com o intuito de descaracterizar o vínculo empregatício; não exigir dos seus empregados a constituição de pessoa jurídica como condição para admissão no trabalho, manutenção do vínculo empregatício e/ou recebimento de salários, comissões e outras vantagens.

A multa, em caso de desrespeito à liminar, será de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, que será aplicada a cada constatação de descumprimento, até que a empresa deixe de praticar a ilegalidade.

Entenda o que ocorreu

Para que uma relação de trabalho seja considerada emprego, são necessários quatro requisitos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): uma pessoa física prestar serviços com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não-eventualidade. E era exatamente isso que ocorreu com uma ex-trabalhadora do grupo que foi obrigada a abrir empresa, caracterizando assim uma fraude trabalhista.

O MPT soube do caso ao tomar ciência de uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Caldas Novas em que a ex-trabalhadora da construtora alegava não ter tido sua Carteira de Trabalho assinada, mas sim obrigada a constituir uma empresa individual, o que resultou no não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre tantos outros direitos fraudados.

Além disso, o grupo econômico transferia bens para as empresas criadas por seus funcionários com o objetivo de ocultar patrimônio de seus credores.

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