Organização Social é condenada por contratar profissionais de Saúde como pessoa jurídica

Irregularidade tem sido duramente combatida pelo MPT em Goiás

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve na Justiça do Trabalho mais uma importante decisão em relação à constante prática, por parte de Organizações Sociais (OSs) que gerem hospitais públicos, de contratar profissionais de Saúde como pessoa jurídica. Desta vez, a sentença, proferida no dia 17 deste mês, foi em face da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR).

A OS é responsável pelo Hugol (Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira), HDS (Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta) e CRER (Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo). Por ter cometido essa ilegalidade de forma reiterada, a AGIR foi condenada a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

A decisão obriga a AGIR a: 1) não realizar processo seletivo para contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais de Saúde, exceto médicos, para trabalho HUGOL e CRER, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada certame realizado; 2) elaborar processo seletivo para contratação de trabalhadores da Saúde como pessoa física, exceto médicos, para trabalharem no HUGOL, CRER e HDS, no prazo de até um ano, sob pena de multa de R$ 20 mil; 3) rescindir os contratos celebrados com pessoas jurídicas de prestadores de serviços na área de Saúde para prestação de serviços no HUGOL, CRER e HDS, no prazo de até um ano, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada contrato eventualmente não rescindido.

Decisões semelhantes

Nos últimos anos, o MPT em Goiás tem atuado fortemente no combate à contratação, por parte de OSs, de profissionais de Saúde como pessoa jurídica. O órgão já conseguiu diversas decisões favoráveis na Justiça do Trabalho para obrigar as entidades a contratarem trabalhadores da Saúde como pessoa física – o que atende ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, permite maior transparência dos gastos (o que evita possíveis desvios de dinheiro) e, ainda, garante que os trabalhadores terão acesso a direitos previdenciários e trabalhistas.

Menor prazo, maior punição

O MPT recorrerá da decisão para buscar a redução do prazo dado pela Justiça do Trabalho para cumprimento das obrigações (um ano), pois entende que há uma urgência na imposição das medidas. O órgão tentará também que a indenização pelo dano moral coletivo seja elevada, devido à gravidade da prática ilegal cometida pela Agir.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imprimir