54 trabalhadores em condições análogas à de escravidão são resgatados em Jataí/GO

Havia três pessoas com idade inferior a 18 anos entre os resgatados

Uma operação resgatou 54 pessoas que trabalhavam em condições degradantes em uma fazenda do município de Jataí, no sudoeste goiano. A operação, realizada entre 26/07 e 06/08, fez parte de um conjunto de diligências que averiguou oito denúncias de trabalho análogo ao de escravo em vários municípios goianos. O resgate foi realizado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), Polícia Federal (PR) e Defensoria Pública da União (DPU).

Dos resgatados, três tem idade inferior a 18 anos. Foi verificado que todos estavam submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade trabalho em condições degradantes. Os trabalhadores haviam sido contratados em Guará/SP e Novo Oriente/PI e trazidos a Goiás para trabalhar na extração de palhas de milho, utilizadas na produção de cigarros de palha.

Estavam abrigados em uma edificação velha, que não dispunha de condições mínimas de higiene, ventilação e iluminação, além de apresentar umidade e superlotação (em um único quarto havia 13 trabalhadores). Cada um tinha apenas um colchão em péssimo estado. Não havia camas, armários, roupas de cama, locais de preparo de refeições e lugar para se sentarem ou tomarem refeições.

Foi determinada a paralização das atividades e os responsáveis foram notificados da situação de degradância, bem como das providências a serem tomadas para regularizar os contratos de trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias, que somaram R$ 297.371,00, valor que foi quitado integralmente. O empregador também arcou com os custos de retorno aos estados de origem. Para todos, foi emitido o requerimento do benefício do seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário-mínimo.

O que é o trabalho escravo contemporâneo

Conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É considerado crime. Pode gerar multa e a pena pode chegar a oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia sobre o tema, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
* Polícia Federal (em suas Superintendências, cujos endereços estão disponíveis em gov.br/pf)

 

 

 

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