A partir de investigação em redes sociais, MPT consegue provar que empresária é sócia oculta de confeitaria

Objetivo era evitar que não houvesse execução do crédito devido ao órgão

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho ao conseguir que a busca por bens e patrimônio alcançasse a empresa do ramo de confeitaria da qual uma empresária é sócia oculta. Empresas formalmente geridas pela empreendedora deveriam ter cumprido um acordo com o órgão – ter pagado R$ 12 mil de indenização para reparar danos morais coletivos, -, mas, alegando não ter condições, quitou apenas parte do valor. Contudo, após pesquisas feitas pelo órgão em redes sociais, ficou comprovado que a empresária é sócia de fato de outra uma confeitaria, embora formalmente o empreendimento esteja em nome de outra pessoa.

“Utilizamos o artigo 50 do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica, pois verificamos, após amplas pesquisas em redes sociais, que a empresária estava utilizado o artifício do sócio oculto para que não pagar os créditos trabalhistas devidos ao MPT em Goiás e a ex-empregados”, explica o procurador do Trabalho Tiago Ranieri, à frente do caso.

Entenda o caso

Segundo Ranieri, o órgão constatou, após denúncia feita em 2018, que nas empresas pertencentes formalmente à empresária estavam sendo cometidas irregularidades trabalhistas como atraso constante no pagamento de salários e não concessão de descanso semanal e de intervalos.

Após acordo feito, ainda em 2018, entre as empresas e MPT-GO, ficou estabelecido que seria pago o valor de R$ 12 mil para compensar os danos morais coletivos causados. Porém, apenas uma parte foi quitada. E quando a instituição tentava buscar bens e patrimônio das empresas, não encontrava.

Outras medidas

Caso não consiga alcançar os bens e patrimônio necessários ao pagamento do montante devido ao MPT, a sentença determina que uma série de medidas, em sequência, sejam tomadas para que se garanta a execução do crédito devido.

 

 

N.º do processo no site do TRT 18: 0010262-88.2018.5.18.0054

 

Imprimir