MPT em Goiás obtêm duas decisões contra falsas cooperativas de profissionais de saúde
Desvirtuamento do cooperativismo leva à precarização do trabalho, além de suprimir direitos
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve, na Justiça do Trabalho, decisões que obrigam duas falsas cooperativas de trabalhadores da saúde que atuam no estado a cessarem de fraudar a legislação trabalhista. Ambas forneciam/intermediavam mão de obra para clínicas ou hospitais, ao invés de promoverem o cooperativismo – o que, além de ilegal, leva à precarização das relações de trabalho. O MPT ainda obteve condenações por danos morais coletivos que somam R$ 1,3 milhão.
Multicare
Decisão do dia 5/9 determinou que a Cooperativa de Enfermagem de Saúde do Estado de Goiás (Multicare) e três de seus dirigentes parem de fraudar a legislação trabalhista por meio da associação de trabalhadores da área de Saúde para atuar como falsos cooperados. A decisão também obriga a Multicare a pagar R$ 1 milhão para reparar os danos trabalhistas causados.
A cooperativa está proibida de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de Saúde para trabalho em hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), clínicas/hospitais privados ou empresas de serviços de saúde de forma geral, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada trabalhador cooperado em atividade.
Determinou-se ainda que, dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, devem ser rescindidos os contratos com pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado para trabalho de cooperados em hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), clínicas/hospitais privados ou empresas de serviços de saúde de forma geral. A multa mensal é de R$ 50 mil para cada contrato mantido de forma irregular.
A sentença também proíbe que três de seus dirigentes (Cícero Vanderley Santos Oliveira, Diogo Oliveira Coimbra e Alexandre Gomes da Costa) fundem, criem, gerenciem e administrem ou participem de sociedade cooperativa que forneça e faça a intermediação de mão de obra e cujas atividades não estejam previstas nos artigos 4º da lei n.º 5.764 /1971 e 5º da lei n.º 12.690/2012.
Healty Care
Já a outra sentença, proferida no dia 10/9, determinou que a Cooperativa de Cuidados em Saúde Healty Care, além de outras cinco pessoas responsáveis pela gestão da instituição, está proibida de criar sociedade cooperativa que tenha por objeto o fornecimento e a intermediação de mão de obra, sob pena de arcarem individualmente com o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Todos estão também obrigados a pagarem multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Precarização
Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente dos dois casos, os trabalhadores, apesar de estarem formalmente na condição de sócios, não participavam de nenhuma decisão da cooperativa.
“Nos dois casos, os profissionais de Saúde eram empregados, e não sócios. Essa fraude traz muitos prejuízos aos trabalhadores e ao Erário, como o não pagamento de direitos trabalhistas e o não recolhimento de direitos previdenciários. Além disso, trata-se de uma imensa precarizaçã