Operação resgata 55 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Cezarina (GO)
Ação conjunta coordenada pelo MPT-GO, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Militar de Goiás e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificou trabalhadores aliciados na Bahia e em Minas Gerais
Uma operação realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2026 resgatou 55 trabalhadores, sendo nove mulheres, submetidos a condições análogas à escravidão em uma atividade de extração de palha de milho destinada à produção de cigarros de palha, no município de Cezarina (GO). A ação contou com a atuação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Polícia Militar de Goiás (PMGO) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (SEDS-GO).
Durante a fiscalização, foi constatado que os trabalhadores haviam sido aliciados nos estados da Bahia e de Minas Gerais mediante falsas promessas de remuneração por produção, com ganhos que poderiam variar entre R$ 6 mil e R$ 10 mil mensais. No entanto, segundo apurado pela força-tarefa, os empregados permaneceram cerca de 50 dias à disposição do empregador e trabalharam efetivamente apenas 10 dias.
Além do descumprimento das promessas feitas no recrutamento, os trabalhadores relataram uma série de irregularidades. Entre elas estavam a ausência de local adequado para refeições nas frentes de trabalho, a falta de fornecimento de água potável, atrasos salariais e o não pagamento quinzenal dos valores prometidos.
As equipes verificaram ainda que aproximadamente 150 trabalhadores haviam sido recrutados inicialmente para a atividade. Entretanto, cerca de dois terços já haviam deixado o local por conta própria, sem receber as verbas rescisórias devidas. Os 55 trabalhadores encontrados durante a operação também manifestaram o desejo de retornar aos seus estados de origem, mas não possuíam recursos financeiros para custear a viagem.
Diante da situação, o Ministério do Trabalho e Emprego providenciou as passagens de retorno para todos os resgatados. O embarque aconteceu na Rodoviária de Goiânia, com destino aos municípios de origem na Bahia e em Minas Gerais.
Medidas adotadas
Como o empregador não efetuou o pagamento das verbas rescisórias nem assumiu os custos do retorno dos trabalhadores, o caso passou a ser acompanhado pelos órgãos responsáveis.
O MPT-GO adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados resgatados, incluindo o pagamento das verbas devidas e a reparação por danos morais individuais e coletivos.
Os trabalhadores também terão acesso ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, benefício previsto para vítimas de trabalho análogo ao de escravo.
Já o empregador poderá ser autuado pelas irregularidades trabalhistas constatadas durante a fiscalização. Ao final dos procedimentos administrativos, seu nome poderá ser incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Além disso, o relatório da operação será encaminhado às autoridades competentes para apuração de possíveis crimes relacionados ao caso, entre eles aliciamento de trabalhadores, tráfico de pessoas e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O que é trabalho análogo ao de escravo?
Conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro e o entendimento consolidado nas ações de combate ao trabalho escravo conduzidas pelo MPT-GO, caracteriza-se trabalho análogo ao de escravo quando o trabalhador é submetido a uma ou mais das seguintes situações: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
As condições degradantes incluem, por exemplo, ausência de alojamentos adequados, falta de instalações sanitárias, inexistência de água potável, alimentação insuficiente, ausência de equipamentos de proteção e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
Quais são as punições previstas?
A submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. A prática pode resultar em pena de reclusão de até oito anos, além de multa e outras sanções legais. Também podem ser aplicadas penalidades administrativas decorrentes das autuações trabalhistas, bem como a inclusão do infrator na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.
Como denunciar
Denúncias relacionadas ao trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, canal oficial de recebimento de denúncias da Inspeção do Trabalho, e pelos canais do Ministério Público do Trabalho.
Clique aqui para visualizar o vídeo gravado durante o resgate dos trabalhadores.