Para MPT-GO, decisão que invalida lei do amianto em Goiás reforça proteção à saúde dos trabalhadores

 Julgamento afasta norma estadual que autorizava extração e beneficiamento do amianto crisotila para exportação; exposição ao mineral está associada a cânceres e doenças respiratórias graves

A proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao amianto em Goiás foi reforçada com a decisão, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a lei estadual que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para fins exclusivos de exportação. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200 foi concluído em 18/9, e a decisão foi unânime. A validade da norma estadual foi questionada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT).

A Lei Estadual n.º 20.514/2019 permitia a extração e o beneficiamento do mineral em todo o território goiano, desde que a produção fosse destinada à exportação. Ao analisar a norma, prevaleceu o entendimento de que o destino do produto não elimina os riscos existentes nas etapas realizadas em Goiás, especialmente durante a mineração e o beneficiamento, quando trabalhadores podem entrar em contato com as fibras do amianto.

Para a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Milena Costa, a decisão reforça a necessidade da prevenção dos riscos relacionados ao trabalho.

“A proteção à saúde e à vida de quem trabalha deve estar no centro de qualquer atividade econômica. No caso do amianto, estamos diante de um risco amplamente reconhecido pela ciência, com doenças graves que podem surgir inclusive muitos anos depois da exposição. Para os trabalhadores em Goiás, a decisão reforça o direito a um ambiente de trabalho seguro e a necessidade de prevenir exposições capazes de produzir consequências por décadas”, afirma.

Agente cancerígeno

O amianto, também chamado de asbesto, é um grupo de fibras minerais que foi amplamente utilizado pela indústria em razão de características como resistência mecânica, térmica e química. A variedade crisotila, conhecida como amianto branco, está entre essas fibras.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), todas as formas de amianto, inclusive a crisotila, são cancerígenas para seres humanos. A exposição está associada a câncer de pulmão, laringe e ovário, ao mesotelioma — tumor que pode atingir, entre outras estruturas, a membrana que reveste os pulmões — e à asbestose, doença que provoca fibrose pulmonar. A OMS estima que a exposição ocupacional ao amianto esteja relacionada a mais de 200 mil mortes por ano no mundo.

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) destaca que o ambiente de trabalho é a principal forma de exposição ao amianto. Entre as atividades de maior risco estão a mineração, a moagem e o ensacamento do mineral. A contaminação ocorre principalmente pela inalação das fibras dispersas no ar, que podem atingir os pulmões e outros órgãos. O instituto também ressalta que não foram identificados níveis seguros de exposição às fibras de amianto.

Os efeitos da exposição exigem atenção mesmo depois de encerrado o contato com o mineral. Doenças relacionadas ao amianto podem apresentar longo período de latência, manifestando-se muitos anos ou mesmo décadas depois da exposição.

O que acontece com o prazo de cinco anos?

Em 2024, Goiás aprovou a Lei Estadual n.º 22.932, que estabeleceu prazo máximo de cinco anos para o encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto crisotila.

Pela norma, a contagem começaria a partir da assinatura de um Termo de Compromisso de Cumprimento de Obrigações entre o Estado e a empresa concessionária da lavra. A legislação também previa plano de fechamento da mina e medidas destinadas a reduzir impactos econômicos, sociais e ambientais do encerramento das atividades.

Esse prazo de cinco anos, porém, não foi adotado pelo STF como período de transição para os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a autorização para a exploração do amianto.

Durante o julgamento, houve propostas diferentes de modulação dos efeitos da decisão. Uma delas previa que a declaração de inconstitucionalidade somente produzisse efeitos depois de dois anos; outra defendia um prazo de cinco anos. Nenhuma alcançou os oito votos necessários para a modulação. Dessa forma, o STF não estabeleceu no julgamento um período de cinco anos para manter a autorização prevista na Lei n.º 20.514/2019.

Entenda o caso

A Lei Estadual n.º 20.514 foi aprovada em 2019 e autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila em Goiás exclusivamente para exportação. A norma foi questionada no mesmo ano pela ANPT.

O julgamento da ADI 6.200 reafirma entendimento anteriormente adotado pelo Supremo sobre os riscos relacionados ao mineral. Em 2017, a Corte já havia afastado dispositivo da legislação federal que autorizava a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no país.

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