MPT obtém decisão favorável contra cartório

Nova tabeliã coagia empregados a pedir demissão e a propor ação contra ex-tabelião

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás obteve decisão liminar favorável contra a nova responsável pelo Cartório do 3º Tabelionato de Notas de Goiânia, que coagia os empregados do Cartório a pedir demissão e, em seguida, propor ações trabalhistas contra o ex-tabelião, com indicação de advogado previamente indicado. Essa era a condição imposta pela tabeliã, recentemente nomeada, para que os empregados fossem recontratados.

O objetivo era fraudar a chamada Sucessão Trabalhista. Esse dispositivo, presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que, quando há mudança de proprietários numa empresa, os novos donos continuam sendo responsáveis pelas obrigações trabalhistas. De acordo com o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, provas demonstraram que, à exceção de quatro pessoas, foram recontratados somente os 16 empregados que propuseram ações trabalhistas contra o antigo responsável pelo cartório. Ainda segundo Justino Ferreira, esses recontratados tiveram o salário reduzido e, além disso, das 16 ações propostas, 15 foram conduzidas pela mesma advogada, indicada e contratada pela tabeliã.

Decisão

Na decisão, os pedidos feitos pelo MPT em Goiás foram quase totalmente aceitos. A responsável pelo 3º Tabelionato deve, segundo a decisão, não mais coagir seus empregados a praticarem atos contrários aos seus próprios interesses, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e ocorrência. Estão proibidos também de contratar advogados com o objetivo de prejudicar o interesse dos trabalhadores.

 

 

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