Usina de Itumbiara é condenada por não contratar aprendizes

Empresa, além de ter sido condenada em R$ 70 mil, está obrigada a admitir aprendizes

Por determinação da justiça do Trabalho, a Usina Panorama S.A., da zona rural de Itumbiara (GO), está obrigada a contratar 21 aprendizes. A sentença confirma o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, que ajuizou ação civil pública (ACP) contra a empresa pelo não cumprimento da cota estabelecida em lei. A usina foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos. E caso insista em não admitir os aprendizes, pagará R$ 10 mil por cada trabalhador não-contratado.

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), toda instituição de grande porte deve ter de 5 a 15% de aprendizes do número total de trabalhadores em funções que exijam formação metódica. A Usina Panorama foi notificada pelo MPT a contratar 21 aprendizes, preferencialmente menores de idade, porém não cumpriu a determinação.

A empresa foi orientada pelo MPT em Goiás a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), mas alegou não saber como fazer as contratações, já que não havia cursos para os menores na zona rural de Itumbiara. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) se disponibilizou a criar uma turma de aprendizes na usina, mas a instituição novamente não se dispôs a corrigir o problema.

Devido ao desinteresse demonstrado, o MPT promoveu a ação civil pública contra a usina, que foi condenada em R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos, além de estar obrigada a admitir aprendizes. Cabe, ainda, recurso da decisão.

 

 

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