In Solo é condenada por adotar jornada irregular

Empresa se negava a registrar seus empregados como aeroviários

A 14ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) condenou a In Solo Apoio Aéreo LTDA, que presta serviço, em solo, a companhias aéreas, a enquadrar seus empregados como aeroviários. A decisão tem abrangência nacional e obriga a empresa a garantir o piso salarial da categoria e a modificar a jornada de trabalho, que passa a ser de 6 horas/dia. A determinação teve origem em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.

Denúncias feitas ao MPT-GO relatavam que a In Solo colocava seus empregados em regime de jornada além do limite permitido e sem a remuneração correspondente, além de se recusar a enquadrá-los na categoria de aeroviários. De acordo com a legislação trabalhista, empregados que executam, nos aeroportos, serviços em pista de pouso ou a céu aberto devem ser registrados na categoria de aeroviários, que têm jornada diferenciada e piso salarial estabelecido.

Mesmo com a comprovação das ilegalidades, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta com o MPT. “Se não recorrêssemos ao Poder Judiciário, a empresa continuaria causando danos aos interesses dos trabalhadores e de toda a sociedade”, afirmou a procuradora regional do Trabalho Cláudia Telho Corrêa Abreu, à frente do caso.

Abrangência nacional

Pela sentença, a In Solo está obrigada a registrar seus empregados, em todos os estados em que atua, na categoria profissional de aeroviários, aplicando aos contratos de trabalho todos os direitos garantidos a este grupo. Se a decisão for descumprida, a multa estipulada é de 1/30 do salário de cada um dos trabalhadores prejudicados. A companhia também foi condenada em R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO).


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