MPT em Goiás ajuíza ação contra viação que suspendeu contratos de trabalho de 700 empregados

Órgão requer que ações tomadas pela empresa sejam anuladas e todos os trabalhadores recebam seus salários normalmente

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou ontem (02/04) uma ação civil pública com pedido de liminar em face da Rotas de Viação do Triângulo. A empresa, que atua no interior de Minas Gerais e de Goiás, concedeu licenças temporárias sem remuneração a 700 – de um total de 855 – de seus empregados, no dia 23 de março. A Rotas alega que agiu com base na Medida Provisória (MP) n° 927/2020, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que permitia que as empresas suspendessem seus contratos de trabalho por até quatro meses. O caso repercutiu, inclusive, em uma reportagem da Folha de São Paulo.

Entretanto, conforme argumentado pelo MPT na ação, a MP n° 927 foi revogada em menos de 24 horas depois de publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que torna sem efeito qualquer ação tomada em conformidade com suas regras. Além disso, a MP desobedecia às determinações definidas nos incisos VI e X do artigo 7º da Constituição Federal (CF), que protegem o salário do trabalhador. Também infringia o princípio infraconstitucional da intangibilidade salarial, com base no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda segundo constatado pelo MPT-GO, a empresa Rotas de Viação agiu com oportunismo e má-fé, pois a suspensão dos contratos foi motivada apenas por interesses econômicos, o que demonstra falta de ética para com centenas de trabalhadores que dependem exclusivamente do salário para sobreviver. “O MPT em Goiás entende a gravidade que a pandemia traz à economia, mas, acima de tudo, zela pelos interesses sociais dos trabalhadores”, esclarece o procurador do Trabalho Januário Justino, um dos responsáveis pelo caso.

Dessa forma, o MPT-GO requer, liminarmente (ou seja, com urgência), na Justiça do Trabalho: 1) que o pagamento dos salários seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 5 mil mensais e por trabalhador, por pagamento não efetuado ou executado em tempo diverso; 2) a nulidade de todas as licenças temporárias concedidas aos empregado da viação; 3) deixe de coagir os trabalhadores a renunciarem a seus direitos, como o pagamento de salários, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado que tenha sido obrigado a tomar tal atitude.

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