PRT 18ª Região obtém decisão favorável em pedido contra empresa responsável pela construção do Hugo 2

Após receber relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) sobre irregularidades trabalhistas encontradas no canteiro de obras da construção do novo hospital de urgências de Goiânia, o HUGO II, a Procuradoria do Trabalho da 18ª Região (PRT 18ª) instaurou procedimentos para tomar as medidas cabíveis. A ação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou diversas irregularidades, como intermediação de mão de obra por terceirização irregular, cumprimento de jornada exaustiva, trabalho em feriados, salários pagos em atraso, além de situações de grave risco às normas de segurança do trabalho. Na ocasião foram constatadas cerca de 59 infrações ás normas trabalhistas.

 

Segundo o procurador do trabalho Januário Justino Ferreira, verificou-se que as cinco empresas, todas sob o comando da Porto Belo Engenharia e Comércio Ltda, além de praticarem irregularidades trabalhistas não demonstraram interesse em mudar as condutas irregulares, o que levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a promover Ação Civil Pública (ACP), para que os trabalhadores tivessem um meio ambiente de trabalho seguro, com o devido respeito aos direitos trabalhistas e humanos.

Direitos assegurados

Proposta a ACP perante a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, a decisão liminar acatou parcialmente os pedidos feitos pelo MPT, e determinou que as normas de segurança e medicina do trabalho sejam cumpridas imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00. Além disso, exigiu também a implementação imediata das Normas Regulamentadoras nº 4, 5, 10, 12, 17, 18 e 35, sob risco de multa diária de R$ 10.000,00. Por fim, determinou também que a empresa apresente, sempre que solicitado, documentos referentes ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho, o que, se desobedecido, gerará multa diária de R$ 1.000,00.

Acesse aqui a íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação

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