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Grupo de empresas de aviação é condenado em R$ 400 mil por reiteradamente não pagar salários e demais verbas contratuais em dia

Sentença também determina que pagamento seja feito dentro dos prazos legais

Sentença dada pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia ontem (26/03) determinou que quatro empresas de um mesmo grupo econômico que atua na área de aviação civil efetue em dia o pagamento das verbas contratuais (salário, hora extra, diária dos tripulantes, vale-refeição, 13º salário, férias, etc). Conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), que ajuizou a ação em face das empresas, os atrasos eram frequentes e ocorriam há cerca de cinco anos.

As obrigações a serem cumpridas são: pagar todas as verbas devidas aos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; quitar as gratificações natalinas de acordo com os prazos legais; pagar férias mais 1/3 de valor desse direito em até dois dias antes do início do período de gozo; efetuar o recolhimento dos depósitos fundiários devido aos empregados.

Foi dado prazo de 90 dias para o cumprimento dos itens estipulados pela decisão (parcelas em aberto e futuras). Em caso de desrespeito, haverá multa de R$ 500 por empregado que não tenha recebido no prazo legal. O grupo é formado pela Sete Táxi Aéreo Ltda, Sete Linhas Aéreas Ltda, Aerovida Táxi Aéreo Ltda-ME e Setetur Locações de Equipamentos e Aeronaves Ltda-ME.

Penalização financeira

Pela prática constante e de longa data do atraso das verbas contratuais, houve a condenação em R$ 200 mil, a título de indenização por dano moral coletivo. Esse tipo de penalização tem efeito pedagógico e serve para evitar que a mesma prática volte a se repetir. Outros R$ 200 mil foram por dumping social, uma espécie de concorrência desleal em relação às outras empresas de aviação civil que pagam as obrigações trabalhistas em dia, já que o grupo condenado deixava de quitá-las no prazo correto, o que gerava mais “economia”.

Entenda o caso

Após investigação, o MPT em Goiás verificou que o grupo violava várias obrigações relativas ao pagamento das verbas devidas aos seus empregados. Foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que não foi aceito pelas empresas – o que levou ao ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.

“Verbas contratuais estavam sendo pagas em atraso e/ou não estavam sendo recolhidas. Além disso, verificamos que os atrasos ocorriam há aproximadamente cinco anos. Salários, por exemplo, chegaram a ser pagos com dois meses de atraso”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso.

 

Clique aqui para acessar a cópia da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-GO e aqui para visualizar a sentença. 

 

 

 

 

 

 

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