Operação resgata 22 trabalhadores em condições análogas à de escravidão em duas carvoarias de Cristalina/GO

Diligências ocorreram de 07 a 11/03

Operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou, de 07 a 11/03, 22 trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravidão contemporânea, na modalidade trabalho degradante, em Cristalina/GO, município próximo a Brasília. O GEFM é composto pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência e Polícia Federal (PF).

Na primeira carvoaria inspecionada, foram resgatados 16 trabalhadores, os quais não tinham acesso a água potável e a equipamentos de proteção individual (EPIs); não recebiam treinamento para operar máquinas e equipamentos, tais como motosserra e tratores; e os alojamentos estavam em péssimas condições.

Na segunda carvoaria, ocorreu o resgate de seis trabalhadores. Na fazenda não eram fornecidos EPIs de forma adequada; banheiros estavam em péssimas condições; não era disponibilizada água potável; alojamentos precários; ausência de treinamento para operar máquinas e equipamentos.

Medidas tomadas

Os proprietários das duas carvoarias assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, nos quais se comprometem a cumprir uma série de medidas de saúde e segurança no trabalho, de modo a regularizar a situação de degradância encontrada. Também foram pagos, a título de indenização por Dano Moral Coletivo, os valores de R$ 35 (primeira carvoaria) e R$ 5 mil (segunda carvoaria). Quanto ao Dano Moral Individual, cada um dos 22 trabalhadores recebeu R$ 2 mil. Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, uma multa será aplicada.

Quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência, os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que os empregadores regularizassem os contratos de trabalho e realizassem o pagamento das verbas rescisórias e diferenças salariais, que resultaram em aproximadamente R$ 177 mil. Para os resgatados, foi emitido o chamado “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada.

O que é o trabalho escravo contemporâneo

Conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

 

 

 

 

 

 

 

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